Resolução SE nº 86, de 21-12-2018
Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas Diretorias de Ensino
no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento
do Ensino Fundamental
O SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no Decreto nº 51.673, de 19 de março de
2007,
Resolve:
Artigo 1º
- Compete ao Dirigente Regional de Ensino em cumprimento aos objetivos do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do
Ensino Fundamental, preparar, organizar e encaminhar ao Titular da Pasta da
Educação, por intermédio da Chefia de Gabinete, os expedientes para
regularização dominial dos imóveis que tiveram o ensino municipalizado e que
agora estão sob a posse da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Para fins de agilização dos procedimentos,
ficam autorizadas as Diretorias de Ensino, após a publicação da Resolução das
Unidades Escolares que tiveram o Ensino Municipalizado, a proceder a autuação
individual dos processos correspondentes, para regularização dominial,
providenciando sua instrução conforme orientações do Departamento de
Administração através do Centro de Patrimônio, exceto no caso de uso
compartilhado do prédio.
Artigo 2º
- Caberá ao Dirigente Regional de Ensino adotar os seguintes procedimentos
enquanto se processam as providências de que trata o artigo anterior:
I -
Assinar com o Prefeito Municipal o Termo de Permissão de Uso de bens móveis de
propriedade do estado, que se encontravam em prédios escolares e que estarão
sob a posse da Prefeitura Municipal, observado o estabelecido no Anexo I, que
integra esta resolução.
II -
Assinar com o Prefeito Municipal Termo de Compromisso de Ocupação, Guarda,
Conservação e Manutenção de Prédios Escolares, anteriormente utilizado pelo
Estado, bem como de responsabilização pelas despesas de manutenção e
conservação e pagamento de taxas que recaiam ou venham a recair sobre os
imóveis e despesas de utilidade pública, observado o estabelecido no Anexo II,
que integra esta resolução.
§ 1º
- A Diretoria de Ensino, fica responsável em efetuar a inclusão no
SIAFEM/SIAFISICO da Nota de Lançamento para desincorporar por qualquer
circunstância os bens moveis e imóveis na forma de controle contábil dos bens
sob guarda da Prefeitura Municipal.
§ 2º
– Em relação às linhas telefônicas, as mesmas deverão ser transferidas à
Prefeitura Municipal, desde que demonstrado interesse na transferência.
Artigo 3º
- As Coordenadorias e o Departamento de Administração poderão baixar normas
complementares à presente resolução.
Artigo 4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 139, de 19.9.1997.